Contratação de trabalhador temporário

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O trabalho temporário é uma relação trilateral, formada entre a empresa tomadora de serviços, que contrata a empresa prestadora de serviços e esta, coloca o seu empregado para realizar as atividades junto à empresa tomadora. As empresas tomadoras de serviços não contratam o trabalhador diretamente, mas sim, a empresa de trabalho temporário que irá conceder a mão de obra qualificada. Aviso prévio é a comunicação que uma parte faz à outra, declarando a sua vontade de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Entre essa notificação e o fim efetivo do contrato há um período mínimo de 30 (trinta) dias.
Conteúdo programático:
- Conceito de trabalhador temporário, empresa prestadora de serviços temporários e empresa tomadora de serviços temporários
- Hipóteses permitidas pela legislação para contratação de trabalhador temporário
- Formalidades exigidas
- Responsabilidades das empresas
- Rescisão do contrato de trabalho temporário e consequências